Normas Regulamentadoras > NR - 33
A NR-33 define estes espaços como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O acesso somente poderá ocorrer com acompanhamento e autorização de supervisão capacitado. Devem existir procedimentos e permissão de entrada e trabalho. O Supervisor de entrada, Trabalhador autorizado e Vigia devem receber capacitação. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento os contratantes e contratadas, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.
Bota de segurança, tipo impermeável, de uso profissional, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), nas cores preta ou branca, sem ...
Lentes em policarbonato modelo ampla-visão, com tratamento anti-riscos e antiembaçante. Armação em polipropileno cinza recoberta com silicone, proporcionando ótima vedação ...
- Cabo de alumínio anodizado (1,40 m x 24mm de diâmetro - CL140) x 24mm de diâmetro (CL140) - Suporte ... 