Normas Regulamentadoras > NR - 33

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A NR-33 define estes espaços como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O acesso somente poderá ocorrer com acompanhamento e autorização de supervisão capacitado. Devem existir procedimentos e permissão de entrada e trabalho. O Supervisor de entrada, Trabalhador autorizado e Vigia devem receber capacitação. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento os contratantes e contratadas, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.


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