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Normas alteradas: Portarias assinadas em abril alteram textos das NRs 4, 28, 34 e 35

14 julho 2014

Data: 01/06/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção

O Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias assinou em 28 de abril quatro portarias alterando os textos das NRs 4, 28, 34 e 35. No dia 30 do mesmo mês, o Diário Oficial da União publicou as referidas redações.

A Portaria 589 disciplinou medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho, que inclui a comunicação de acidente fatal também por mensagem eletrônica ao DSST/SIT contendo informações listadas no anexo desta portaria. Na sequência, a Portaria 590 alterou a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a de nº 591 alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades, a 592 mudou o texto da NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval e finalmente a Portaria 593 aprovou o Anexo I – Acesso por Cordas da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.

As regulamentações já estão vigorando desde a sua publicação, com exceção dos itens 2.1, alínea “b”, e 3.2 do anexo de acesso por cordas da NR 35 que entrarão em vigor em seis meses.

Fonte: Normas alteradas: Portarias assinadas em abril alteram textos das NRs 4, 28, 34 e 35