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Novos Requisitos aplicáveis aos elevadores de obra

23 junho 2015

– Portaria MTE no 644 (09/05/2013)
– Portaria MTE no 597 (07/05/2015)
– Nota técnica MTE no 102 (13/05/2015)

 

Elevador de passageiros com 1 cabo de tração – proibida sua instalação a partir de maio/2014 e proibido seu uso a partir de maio/2015

• A partir de maio/2015, só poderá ser utilizado o elevador de passageiros a cabo que atenda à NBR 16.200/2013 da ABNT – com 2 carretéis, 2 cabos e sistema de frenagem diferente do freio tipo cunha (hoje existente).
• Cabine do elevador de passageiros com indicativo de chamada para informar o pavimento (prazo de 180 dias: 08/11/2015)
• Até 31/12/2015, o elevador de passageiros instalado até 10/05/2015 estará dispensado de:
– Interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado por interface de segurança
– Sistema eletromecânico monitorado por interface de segurança a 2 metros abaixo  da viga superior da torre que impeça o choque da cabine com a viga
– Intertravamento das proteções com o sistema elétrico para que a cabine só se movimente quando a porta e a cancela estiverem fechadas
– Sistema que impeça o movimento da cabine quando a carga ultrapassar a capacidade permitida
• Câmera na cabine do elevador de materiais ligada a monitor de TV ao lado do guincheiro (prazo de 90 dias: 08/08/2015).
• A partir de 10/05/2015, é proibido instalar elevador de materiais com 1 cabo em obras com mais de 13 pavimentos. A partir de 10/05/2017, essa proibição valerá para todo tipo de obra.
• O elevador de materiais com 1 cabo poderá ser utilizado até o fim da obra: – Se instalado até 10/05/2015 – em obras sem limitação de altura – Se instalado entre 11/05/2015 e 10/05/2017 – em obras com até 13 pavimentos.
• Em relação ao elevador de materiais com 1 cabo, deverá ser encaminhada ao sindicato dos trabalhadores cópia dos seguintes documentos: – Termo de entrega técnica das manutenções (anexo ao livro de inspeção) elaborado por profissional legalmente habilitado – Relação dos operadores e comprovantes de capacitação para operação do elevador (treinamento admissional, certificado do curso de guincheiro de 16 horas, ordem de serviço para operar o equipamento) – Laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel (ultra-som, líquido penetrante e partículas magnéticas)
•Chaves de segurança com ruptura positiva nas torres do elevador de materiais e de passageiros – para impedir que a cancela se abra quando o elevador não estiver no pavimento.
• Estão dispensados da exigência anterior: – Elevador de materiais com 1 cabo instalado até 10/05/2015 – Até 31/12/2015, elevador de cremalheira instalado até 10/05/2015 – Nestes 2 casos, as torres devem ter dispositivo de segurança que impeça a abertura da cancela.
• O elevador de materiais com 1 cabo instalado até 10/05/2015 é dispensado de: – Sistema eletromecânico monitorado por interface de segurança instalado a 2 metros abaixo da viga superior da torre – Intertravamento das proteções com o sistema elétrico para que a cabine só se movimente quando a porta e cancela estiverem fechadas.
– Sistema que impeça o movimento da cabine quando a carga ultrapassar a capacidade permitida
•Neste caso, o elevador deve possuir sistema eletromecânico a 2 metros abaixo da viga superior da torre e interruptor de corrente para que só se movimente com a porta fechada.

 

Fonte: Novos Requisitos aplicáveis aos elevadores de obra