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O trabalho remoto é uma modalidade em expansão no Brasil que precisa ser discutida para que mecanismos de SST protejam os trabalhadores nesta nova relação de trabalho.

16 junho 2015

A analista de suporte técnico Tabata Bruna Arboleya Amaral (veja Satisfação com o novo modelo, na página 42), como milhares de outras pessoas, acorda cedo todos os dias e cumpre sua jornada de trabalho de oito horas. A diferença entre ela e a maioria dos trabalhadores é que Tabata não sai de casa para fazer isso.

Funcionária da Totvs, empresa que atua com soft­wares de gestão, Tabata é uma das 115 pessoas que entraram no programa de home based da empresa e hoje executa suas funções em casa, com a ajuda da tecnologia. O dia a dia da analista, porém, não é tão diferente. 

Seu posto de trabalho foi examinado e adequado antes dela entrar no novo formato, seu contato com a liderança é constante e ela tem reuniões semanais na empresa, nas quais mantém a comunicação com a equipe, além de metas a cumprir. 

Tabata é um exemplo do REGIME de teletrabalho ou trabalho remoto – aquele que, segundo o conceito da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), é executado fora do ambiente da empresa e com uso de tecnologia da informação e da comunicação. 

A funcionária da Totvs é contratada sob o REGIME celetista, conta com todos os direitos trabalhistas, é acompanhada pelo SESMT da empresa e tem liberdade para remeter suas dificuldades. 

Entretanto, a realidade do teletrabalho no país nem sempre é assim. Existem maneiras diferentes de contratação nesta modalidade, e falta de legislação clara para servir como base. “O teletrabalho é um modelo novo, em desenvolvimento e sabemos que há equívocos na sua formatação, como a falta de controle de jornada, contratação sem direitos trabalhistas e sem acompanhamento da área de Saúde e Segurança do Trabalho”, destaca o presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), Antonio Neto. 

É unanimidade entre os especialistas que o modelo vai crescer nos próximos anos. O importante é que ele seja debatido agora para que tanto trabalhadores quanto empresas possam ter ganhos e, principalmente, segurança e saúde.

Teletrabalho é todo e qualquer trabalho realizado a distância (tele), ou seja, fora do local tradicional de trabalho (escritório da empresa), com a utilização da tecnologia da informação e da comunicação, ou, mais especificamente, com computadores, telefonia fixa e celular e toda tecnologia que permita trabalhar em qualquer lugar recebendo e transmitindo informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral. Este é o conceito de teletrabalho com o qual a Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades) define a modalidade. 

Entendemos que tem que haver o uso da tecnologia para uma atividade ser conceituada como teletrabalho, e não apenas que ela seja executada em casa. Aliás, o teletrabalhador pode ser o que chamamos de nômade, ou seja, não TRABALHAR EM CASA, mas na rua, em lan houses, na sala de espera de um cliente, no saguão de um aeroporto. O que define é ele estar fora do ambiente da empresa e fazer uso da tecnologia. Hoje, com um smartphone, a pessoa pode realizar uma série de ativida­des laborais, mandar e-mails, executar vendas, fechar negócios, mandar textos, enfim, não precisa ter um posto fixo”, afirma Álvaro Mello, presidente da Sobratt. 

Neste sentido, a maior parte dos agentes envolvidos com o tema teletrabalho vê o uso da telemática como critério para que este seja caracterizado. Dessa forma, o trabalho feito em casa por produção, como trabalhos de costura, confecção e outros, não estaria englobado no conceito de teletrabalho. 

“São várias as compreensões sobre o que se entende por teletrabalho. Sua principal característica é a possibilidade de transmissão em tempo real, via telemática. Houve, nos anos 1990, uma profusão de definições para o teletrabalho, mas que, de certa forma, convergiam para a seguinte característica: um trabalho realizado de forma descentralizada da empresa e apoiado na telemática, uma vez que o trabalhador não está no espaço físico da empresa. É, portanto, uma situação distinta das existentes na sociedade industrial”, indica a professora e pesquisadora da Faculdade de Educação da Unicamp e autora de livros sobre relações de trabalho, especialmente no telemarketing, Selma Venco. 

 

FONTE: Revista proteção

Fonte: O trabalho remoto é uma modalidade em expansão no Brasil que precisa ser discutida para que mecanismos de SST protejam os trabalhadores nesta nova relação de trabalho.